domingo, 23 de setembro de 2018

Resumo de Direito Penal


Aplicação da lei Penal.

Quanto ao sujeito:
Autêntica ou legislativa: é aquela feita pelo próprio legislador, como no caso do art. 327 do CP, que conceitua o termo "funcionário público". Pode ser contextual, isto é, feita na própria lei, ou posterior, quando feita ulteriormente, por meio de outra norma.

Doutrinária ou científica: é aquela interpretação realizada pelos estudiosos do direito.

Judicial ou jurisprudencial: é aquela realizada pelos membros do Poder Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional; em regra, não tem força obrigatória, salvo quando realizada no caso concreto (coisa julgada material) ou na constituição de súmula vinculante.

Quanto aos métodos:
Gramatical, literal ou sintática: é aquela que se limita à interpretação literal das palavras da lei.
Lógica ou teleológica: é aquela realizada com a vontade de desvendar o espírito da lei.
Histórica: busca interpretar a lei com base no momento histórico de sua criação ou interpretação.
Comparativa: interpreta-se a lei com base no tratamento dado à matéria em legislações de outros países.
Sistemática: análise da lei em compasso com o sistema jurídico em geral.

Quanto ao resultado:
Declaratória: há sintonia entre o texto da lei e o resultado que dela se espera.
Extensiva: a lei diz menos do que deveria, é preciso estendê-la.
Restritiva: a lei diz mais do que deveria, é preciso restringi-la.
Analógica: a lei dá uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica, como ocorre no art. 121, § 2.º, III, do CP; nesse caso, é importante observar que interpretação analógica é diferente de analogia: esta é espécie de integração da norma, aquela é espécie de interpretação.

ATENÇÃO: A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.
A analogia é uma forma de suprir lacunas INVOLUNTÁRIAS deixadas pelo legislador. Quando a lacuna é voluntária, não se pode usar dessa ferramenta.

ATENÇÃO: Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de navio que esteja a serviço do governo brasileiro, ainda que a embarcação esteja ancorada em território estrangeiro.

Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). A lei é aplicada aos fatos ocorridos durante a sua vigência – princípio da atividade.
A exceção diz respeito a extra atividade da lei penal, que se subdivide em:
Retroatividade: A lei que, de qualquer forma favorecer o agente, deve retroagir e ser aplicada ao caso concreto.
Ultratividade: a lei, mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império.

ATENÇÃO: Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

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