O conceito de Ministério Público está descrito no art. 127 da Constituição Federal. Reza o artigo:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Segue um Mapa Mental com as palavras-chaves para memorizar melhor o conceito de Ministério Público:
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