quarta-feira, 21 de novembro de 2018

RESUMO - Princípios comuns ao direito processual civil e ao direito processual do trabalho.


  Princípios comuns ao direito processual civil e ao direito processual do trabalho.

PRINCÍPIO DISPOSITIVO OU DA DEMANDA -  (Artigo 2º do CPC e Artigo 2º do NCPC).
Na esfera civil, o poder de provocar a tutela jurisdicional foi entregue à própria parte interessada, podendo ela vir a juízo apresentar a sua pretensão, se quiser e assim como dela desistir, respeitadas as exigências legais.

PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO OU DO IMPULSO OFICIAL  - (artigo 2º do NCPC)
O NCPC dispõe textualmente: “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.
Após o ajuizamento da ação, o juiz assume o dever de prestar a jurisdição de acordo com os poderes que o ordenamento jurídico lhe confere.
 Para José Cairo Júnior, “o grau do caráter inquisitivo do processo do trabalho é bem mais elevado do que aquele presente no processo civil. A título ilustrativo, o Código de Processo Civil exige que o autor da ação requeira a citação do réu para responder aos termos da pretensão exposta na petição inicial, requisito dispensável na peça incoativa laboral”.

PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE - (NCPC, Artigos 277; 305, parágrafo único; e CLT, Artigo 769)
O processo deve ser um instrumento de justiça. É por meio dele que o Estado presta a jurisdição, diminuindo os conflitos, promovendo a pacificação e a segurança aos jurisdicionados.
PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA – (Artigo 341 do NCPC)
O NCPC dispõe que: “Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I – não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III – estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto”.

PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE – (Artigo 329 do NCPC)
Este princípio informa que, se o autor já propôs sua demanda e deduziu seus pedidos, e se o réu já foi citado para se pronunciar sobre eles, não poderá o autor modificar sua pretensão sem anuência do réu e, depois de ultrapassado o momento da defesa, nem mesmo com o consentimento de ambas as partes.

PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE – (Artigo 336 do NCPC)
Este princípio dispõe que: “Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.

 PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
Este princípio está inscrito no Artigo 278 do NCPC, segundo o qual: “A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”.

 PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL – (Artigo 8º do NCPC )
Trata-se de princípio aplicável em todos os ramos de direito processual e consiste em obter da prestação jurisdicional o máximo de resultado com o mínimo de esforço, evitando dispêndios desnecessários para os jurisdicionados.
O princípio da economia processual, no novo Código de Processo Civil, está implícito no princípio da eficiência, disposto no Artigo 8º.

PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISTIONIS
Ou princípio da perpetuação da competência. Está previsto no Artigo 43 do NCPC, o qual afirma: “Determinase a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.

 PRINCÍPIO DO ÔNUS DA PROVA
Está previsto no Artigo 373 do NCPC, que o ônus da prova incumbe: “I ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.
O direito processual do trabalho o consagra no Artigo 818 da CLT, in verbis: “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”.
Entretanto, tanto na CLT quanto no CPC de 1973, a teoria do ônus da prova adotada foi a da carga estática. Contudo, o NCPC adota a teoria da carga dinâmica do ônus probatório, como pode ser notado na simples leitura dos §§1º a 4º do Artigo 373: “§1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§2º A decisão prevista no §1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I recair sobre direito indisponível da parte; II tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§4º A convenção de que trata o §3º pode ser celebrada antes ou durante o processo”.
Com a distribuição dinâmica do ônus probatório, atende-se aos princípios da eficiência, economia processual, celeridade processual, contraditório, ampla defesa e ao devido processo legal substancial.

PRINCÍPIO DA ORALIDADE
Este princípio não se encontra em nenhuma norma expressa do NCPC ou da CLT. Em tese, ele se exterioriza interagindo com outros quatro princípios: I – princípio da imediatidade; II – princípio da identidade física do juiz; III – princípio da concentração; IV – princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.


terça-feira, 20 de novembro de 2018

QUADROS - AMOR PELA NATUREZA

Oi meus amores, hoje eu vou compartilhar várias imagens para quadros com o tema "Amor pela Natureza" .. segue o link para o download:











segunda-feira, 19 de novembro de 2018

TEXTO - Sons Inaudíveis

Sons Inaudíveis


Um rei mandou seu filho estudar no templo de um grande Mestre, com o objetivo de prepará-lo para ser uma grande pessoa. Quando o príncipe chegou ao templo, o Mestre o mandou sozinho para uma floresta. Ele deveria voltar um ano depois, com a tarefa de descrever todos os sons da floresta. Quando o príncipe retornou ao templo, após um ano, o Mestre lhe pediu para descrever todos os sons que conseguira ouvir. Então disse o príncipe:
- Mestre, pude ouvir o canto dos pássaros, o barulho das folhas, o alvoroço dos beija-flores, a brisa batendo na grama, o zumbido das abelhas, o barulho do vento cortando os céus...
E ao terminar o seu relato, o Mestre pediu que o príncipe retornasse à floresta, para ouvir tudo o mais que fosse possível. Apesar de intrigado, o príncipe obedeceu a ordem do Mestre, pensando:
- Não entendo, eu já distingui todos os sons da floresta...
Por dias e noites ficou sozinho ouvindo, ouvindo, ouvindo... mas não conseguiu distinguir nada de novo além daquilo que havia dito ao Mestre. Porém, certa manhã, começou a distinguir sons vagos, diferentes de tudo o que ouvira antes. E quanto mais prestava atenção, mais claros os sons se tornavam. Uma sensação de encantamento tomou conta do rapaz. Pensou:
- Esses devem ser os sons que o Mestre queria que eu ouvisse...
E sem pressa, ficou ali ouvindo e ouvindo, pacientemente. Queria ter certeza de que estava no caminho certo. Quando retornou ao templo, o Mestre lhe perguntou o que mais conseguira ouvir.
Paciente e respeitosamente o príncipe disse:
- Mestre, quando prestei atenção pude ouvir o inaudível som das flores se abrindo, o som do sol nascendo e aquecendo a terra e da grama bebendo o orvalho da noite...
O Mestre sorrindo, acenou com a cabeça em sinal de aprovação, e disse:
- Ouvir o inaudível é ter a calma necessária para se tornar uma grande pessoa. Apenas quando se aprende a ouvir o coração das pessoas, seus sentimentos mudos, seus medos não confessados e suas queixas silenciosas, uma pessoa pode inspirar confiança ao seu redor; entender o que está errado e atender às reais necessidades de cada um.


Texto retirado do site: MENSAGENS COM AMOR

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Livro - COMO AUMENTAR SUA NOTA EM PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS

Oi meus amores, vocês já conhecem o livro digital Como aumentar a sua nota em Concursos Públicos? Eu estou muito interessada, e vou adquirir assim que possível, gostei muito da proposta do livro e acho que vale muito a pensa, pois eu acabei de baixar uma amostra do livro e adorei, vou deixar o link de onde fiz o download da amostra aqui em baixo: 


terça-feira, 13 de novembro de 2018

MAPA MENTAL - DIREITO TRIBUTÁRIO

Os princípios do Direito Tributário são normas constitucionais que regulam e limitam a competência tributária.
Segue um Mapa Mental sobre os princípios do Direito Tributário. 



segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Três sites para baixar livros de graça e legalmente.

Oieeee... amores, o post de hoje é sobre sites para fazer download de livros gratuita e legalmente. Testei alguns sites que encontrei na internet e nem todos são bons, então eu vou linkar aqui os 3 sites que eu mais gostei e estou usando pra baixar livros atualmente. Segue os links: 


É o primeiro acervo digital de livros do mundo, e oferece mais de 57.000 e-books gratuitos. Apesar da grandiosidade do acervo, não é o meu site favorito, pois não tem livros jurídicos, mas o site é excelente e tem ótimos livros sobre política, poesias, português e etc. 

O site Cultura Acadêmica é um dos meus favoritos, porque nele é possível criar um perfil para fazer o download dos livros, e nesse perfil tem um espaço chamado "Minha Estante" onde você pode salvar os livros que deseja ler no futuro, achei incrível e já tenho vários livros salvos na minha estante. Tem livros sobre diferentes assuntos, incluindo de Direito, mas o que eu mais gostei neste site foi a facilidade, é tudo muito simples, desde o cadastro até o download dos livros. 

Esse é o site que eu mais amo, tem diversos livros jurídicos, a plataforma é excelente e o download dos livros é bem simples, não precisa nem se cadastrar no site, também é possível fazer a leitura online, sem precisar baixar o livro. 

É isso amores, os sites que eu mais gostei, espero que gostem e que ajude de alguma forma!
Beijos





sábado, 10 de novembro de 2018

Adesivos para Blogueira e Digitais influencers

Amores, estou voltando a postar adesivos todos os sábados e essa semana eu resolvi postar cartelas de adesivos para blogueira e digitais influencrs - espero que gostem!

Segue o link para download dos arquivos originais:




quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Imagens para Quadros

Amores, esses dias eu postei algumas imagens para quadros aqui no blog, e choveu comentário positivo quando eu divulguei no meu #instagram , então eu decidi postar essas imagens regularmente aqui no meu blog! Amo fazer essas fofurices e acho o máximo quando vocês me mandam fotos mostrando como vocês utilizam o que eu disponibilizo aqui! Fico tão feliz que me dá vontade de postar um milhão de coisas! Rsss

Sem mais delongas, segue o link para download das imagens:


Frase de Caio Fernando Abreu

We = Nós


Hello, Aloha, Bonjour, Hola = Olá, em inglês, havaiano, francês e espanhol. 

Love = amor

So good = Tão bom

Live your dream = Viva seu sonho

Love forever = amor para sempre

Amor

Lipstick = Batom 


Many thanks = Muito obrigada

Carpe diem é uma expressão em latim que significa "aproveite o dia". Essa é a tradução literal, e não significa aproveitar um dia específico, mas tem o sentido de aproveitar ao máximo o agoraapreciar o presente.

C'est la vie = É a vida (Françês)

Amor

Enjoy every momente = Aproveite cada momento 


XOXO é uma gíria na língua inglesa e significa "hugs and kisses", que é traduzido para "beijos e abraço" em português. Fãs de Gossip Girl amam! *-*

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Atributos do Ato Administrativo


Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.
A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a tipicidade e a auto-executoriedade. 

Segue uma imagem com um mnemônico para não esquecer nem confundir os atributos do ato administrativo:



     Presunção de Legitimidade -
Para Celso Antônio Bandeira de Melo: “É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Isto é: milita em favor deles uma presunção “juris tantum” de legitimidade; salvo expressa disposição legal, dita presunção só existe até serem questionados em juízo. Esta, sim, é uma característica comum aos atos administrativos em geral; as subsequentes referidas não se aplicam aos atos ampliativos”.
Tal atributo tem por objetivo:
  •  Atender à supremacia do interesse público, que sempre se sobrepõe à necessidade individual, particular, justificando ser necessário garantir celeridade para que os atos sejam cumpridos;
  •  Conservar a legalidade, controlando o ato, quer seja pela Administração em si, quer pelos outros Poderes do Estado;
  •  Tutelar o princípio da legalidade, presume-se que a própria Administração, em obediência ao referido princípio, pratique seus atos de acordo com a lei.


Imperatividade:
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro: “A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado, este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância”.

Autoexecutoriedade:
Para José dos Santos Carvalho Filho “a autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário. Além do mais, nada justificaria tal submissão, uma vez que assim como o Judiciário tem a seu cargo uma das funções estatais – a função jurisdicional - , a Administração também tem a incumbência de exercer função estatal – a função administrativa”.
A Administração, após a prática do ato, executa e atinge seu objetivo, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

      Tipicidade - 
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro: “É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”.

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Imagens para quadros

Cadê as amantes de quadros fofos, o post de hoje é pra vocês! 

Download dos arquivos originais aqui:














RESUMO - Introdução ao Direito Tributário


Direito Tributário:
Conceito: Ramo do direito público que dispõe sobre as relações jurídicas que surgem entre o Estado e o Contribuinte, na intenção de instituir, arrecadar e fiscalizar os tributos.
Palavras de Paulo de Barros Carvalho, “o Direito Tributário é o ramo didaticamente autônomo do Direito, integrado pelo conjunto de preposições jurídico-normativas, que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.”
Natureza Jurídica: O Direito Tributário é uma espécie do Direito Financeiro, a diferença é que este é um ramo mais amplo por tutelar toda a atividade financeira do Estado, já o Direito Tributário, como já mencionado, trata unicamente da relação jurídica comum entre o Estado e o contribuinte.
Competência tributária: Compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações na Constituição Federal, conforme disposto no Art. 6º do CTN.
Tributo: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, conforme disposto no Art. 5º do CTN.
Indelegabilidade: A competência tributária é indelegável conforme dispõe o Art. 7º do CTN. Salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
Obs.:  Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Dica de leitura:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Impostos - arts. 145, I, 153, 154, 155 e 156.
Taxas - art. 145, II.
CTN:
a) Titulo III – Impostos
b)Titulo IV – Taxas
c)Titulo V – Contribuições de melhoria.

domingo, 4 de novembro de 2018

Adesivos

Amores, estou negligente com as postagens de adesivos hein, prometi que postaria todos os sábados mas nos últimos finais de semana eu estava enrolada, hoje eu vou compartilhar cartelas sem um tema específico, só com as fofurices que eu amo!

Link para download dos arquivos aqui: Adesivos